(VER Regulamento Geral: artigos 219 a 227)

O Cartão de Identidade Tradicionalista – CIT foi criado no ano de 2003, com a finalidade de organizar e fortalecer o quadro de associados das entidades tradicionalistas, vinculando o seu portador a uma única entidade quando da representação em rodeios, torneios, competições artísticas etc…

O CIT é encaminhado através das entidades tradicionalistas às coordenadorias regionais a quem cabe alimentar o banco de dados do sistema (preencher uma planilha) e encaminhar à Fundação Cultural Gaúcha-MTG que providencia a confecção do cartão.

Qualquer associado de entidade filiada e que esteja em dia com as suas obrigações junto ao MTG pode solicitar a confecção do CIT.

O CIT tem validade de três anos. Após a data do vencimento, o CIT ainda pode ser utilizado para identificação por mais 30 dias. Esse prazo adicional se destina a evitar que alguém fique sem identificação por não ter se antecipado ao vencimento e solicitado o novo documento.

É importante frisar que não há documento que substitui o CIT, cujo controle feito pelo sistema é realizado a partir do número do CPF. Significa dizer que sem o CPF não é possível fazer o CIT.

Além do CIT, um tradicionalista pode possuir um ou mais cartões administrativos. O cartão administrativo se destina a identificar permitir que o portador se identifique pelo cargo. São exemplos de cartão administrativo: o de patrão, o de instrutor, de narrador, de juiz campeiro, etc.

Somente poderá possuir um cartão administrativo quem já possuir um CIT válido.
Verificar a DIRETRIZ REGULAMENTADORA DA EXPEDIÇÃO DOS CARTÕES DE IDENTIDADE TRADICIONALISTA – CIT

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