Anuidade

ANUIDADES PARA O ANO DE 2024

Em 12/10/2022, a 95ª Convenção Tradicionalista Gaúcha justificou e definiu que, “conforme previsto no artigo 26 do Regulamento Geral do MTG, para o exercício 2023 o valor fixado da anuidade será aquele praticado no exercício de 2020”. Portanto, ficando assim definidos:
Entidade Plena: R$ 1.085,43
Entidade Parcial: R$ 922,61
Entidade Especial: R$ 542,71
Entidade Estudantis: R$ 108,54

Conforme previsto neste mesmo artigo 26, “a contribuição permanente das entidades filiadas, aos cofres do MTG, se constitui no recolhimento de uma anuidade, no valor atualizado em 1º de fevereiro pelo acréscimo da diferença existente nos últimos doze meses no índice geral de preços médios (IGPM) calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV”.
I – A variação do índice IGP-M no ano de 2022 é 5,4513% e se aplicando essa variação sobre o valor definido na 95ª Convenção, o valor para a anuidade de 2024, para entidade de categoria plena é R$ 1.144,60. Para as demais categorias os valores são variações (percentual de desconto) a partir deste valor e ficam assim definidos:
Entidade Plena: R$ 1.144,60
Entidade Parcial: R$ 972,91
Entidade Especial: R$ 572,30
Entidade Estudantil: R$ 114,46

II – Conforme definido no parágrafo 8º do artigo 26 do regulamento geral, para o pagamento até o último dia útil do mês de dezembro de 2023, o valor terá o desconto de 10%, ficando assim definidos;
Entidade Plena: R$ 1.030,14
Entidade Parcial: R$ 875,62
Entidade Especial: R$ 515,07
Entidade Estudantis: R$ 103,01

III – A partir de 01 de janeiro de 2024, até 31 de janeiro de 2024, o valor da anuidade é o previsto no item I;
IV – A partir de 01 de fevereiro de 2024 o valor previsto no item I, será acrescido de multa de 2% e juro de 1% ao mês, conforme previsto no parágrafo 8º do artigo 26 do Regulamento Geral.

V – As entidades que desejarem poderão aderir ao convênio que o MTG efetuou junto à uma financeira, utilizando o sistema “parcelinha eletrônica” com parcelamentos previstos de 3, 6, 9 ou 12 vezes, no cartão de crédito. Informe-se com a Coordenadoria Regional ou com a tesouraria do MTG.

VI – o MTG repassará às coordenadorias regionais 50% do valor arrecadado de anuidades, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 26 do Regulamento Geral.