Comunicamos a criação da conta de e-mail: maustratosanimais@mprs.mp.br para receber denúncias de crueldade quando da realização dos eventos, solicitando que o divulguem, conforme a Cláusula Décima Terceira do TAC firmado nos autos do Inquérito Civil n.º 00833.00097/2014, instaurado para averiguar possíveis maus-tratos causados a animais em decorrência da prática do “Tiro de Laço”.

Atenciosamente,
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.
De ordem do Promotor de Justiça Dr. Alexandre Sikinowski Saltz.

Conforme é do conhecimento de todos, o MTG tratou longamente com o ministério público do Rio Grande do Sul uma alternativa juridicamente eficaz para estancar a ação judicial que tramita junto à Promotoria de defesa do Meio Ambiente, com o Inquérito Civil nº 00833.00097/2014.
A alternativa encontrada foi a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC que OBRIGA a todas as entidades filiadas ao MTG a cumprir as suas cláusulas. Chamo a atenção de que a partir desta data, cada entidade promotora de rodeios tem até 90 dias para se adaptar integralmente ao que define o TAC.
De novidades, temos somente a questão dos horários de inicio e término dos eventos e as questões administrativas previstas na CLAUSULA PRIMEIRA, letras a, b, c.
As coordenadorias regionais deverão fazer cópias do TAC (ou encaminhar por e-mail) para cada entidade que realizar rodeios e manter na coordenadoria o protocolo de recebimento. Esta será a garantia da RT no que tange a sua obrigação de orientar e informar aos promotores de rodeios.
Encareço que as RTs atendam ao pedido da secretaria do MTG com relação ao calendário de rodeios para publicação no site do MTG, conforme consta no TAC.

Manoelito C. Savaris
Presidente MTG

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