Departamento de Inclusão

Diretora
Mara Beatriz Caldeira Pereira
(51) 3223-5194
(51) 98594-9991
Diretrizes
I – Tornar o Movimento Tradicionalista Gaúcho mais acolhedor, inclusivo e propositivo, estabelecendo novas diretrizes que visam a inclusão social e o desenvolvimento da cidadania da Pessoa com necessidade especial;
II – Estimular e promover junto aos filiados a Inclusão de Pessoas com deficiências;
III – Estabelecer estratégias adequadas para adaptação de Pessoas com necessidades especiais poderem aprimorar, desenvolver e propagar a cultura gaúcha;
IV – Assegurar e estimular a participação de Pessoas com necessidades especiais em eventos culturais, artísticos e campeiros;
V – Fomentar nas entidades tradicionalistas a eliminação de barreiras e de discriminação;
VI – Desenvolver eventos que assegurem a participação de Pessoas com deficiências;
VII – prover condições de acesso, participação e aprendizagem de Pessoas com deficiências nas escolinhas culturais, artísticas e campeiras das entidades tradicionalistas;
VIII – promover o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade, sem preconceito de qualquer natureza;
IX – Promover ajustes, criando critérios diferenciados para avaliar as Pessoas com necessidades especiais, considerando as suas peculiaridades, e com isso gerando equidade.
A Inclusão no MTG
A Inclusão no MTG
Muitas são as discussões acerca da inclusão social, se devemos ou não incluir todas as pessoas, em todos os segmentos da sociedade. Pensando nisso, o MTG, como um movimento de grande abrangência que preserva a Cultura e as Tradições Gaúchas, estende um olhar carinhoso para as Pessoas com Necessidades Especiais, em uma ação pioneira no Rio Grande do Sul, criando um Departamento para falar e vivenciar essa realidade.
A importância da criação desse departamento consiste em que aderindo à inclusão e convivendo com as diferenças, os Centros de Tradições Gaúchas tornam-se mais acolhedores e estimulante para todos, independente da classe social, condição psicológica ou física.
Ainda, com a inclusão, passamos a ter um papel importante em termos de responsabilidade social, um dever com a coletividade e um exemplo de respeito e tolerância às diferenças.
Integrar as pessoas com deficiências é possibilitar que esse grupo tenha acesso aos direitos que são garantidos pela Constituição Federal, bem como pelo Estatuto do Movimento Tradicionalista Gaúcho.
Além do mais, sentir-se integrado e parte de uma comunidade com certeza muda e gera um impacto positivo na vida das pessoas, e queremos isso, impactar e tocar a vida das pessoas para melhor.
Dessa forma, na luta por uma sociedade mais inclusiva o MTG articula e cria ações em relação à Inclusão de pessoas com deficiências nos ambientes tradicionalistas, incentivando o desenvolvimento de suas potencialidades.
Breve Histórico
Cada período foi construído com valores, atitudes, concepções, visões, metáforas, imagens, conotações predominantes no contexto social, político e cultural, no qual a pessoa com ou sem deficiência encontrava-se inserida.
- IDADE ANTIGA – 3.500 a.C à 476 d.C
Etapa do Extermínio. O ideal era “mens sana in corpore sano”.
- IDADE MÉDIA – 476 d.C à 1.453 d.C:
Etapa Filantrópica. Com o Cristianismo se deu com a constituição e fortalecimento da Igreja Católica e o surgimento do Clero. As pessoas com deficiência deixam de ser consideradas coisas para serem filhos de Deus, sendo abrigadas em asilos, conventos e igrejas.
- IDADE MODERNA – 1.453 d.C à 1.789 d.C:
Etapa Científica. Ações de tratamentos médicos eram desenvolvidas para pessoas com deficiência.
- IDADE CONTEMPORÂNEA – 1.789 d.C aos dias de hoje:
Evoluiu da compreensão de ser uma pessoa limitada, mas com potencialidade, capaz – para pessoas com possibilidades de aprendizagem.
Anos 60 a 70: Etapa da Integração – princípios normatizadores: individualização, normalização e a integração.
Anos 70 a 80: Etapa da consolidação da integração. Trabalha-se com a pessoa com deficiência fora do contexto social, para depois de “pronto” buscar integrá-lo na sociedade.
Anos 90 a 2000: Etapa da Inclusão – a estrutura social existente deve ser eficiente para atender a todos, nos seus diferentes níveis.
Anos 2000 até hoje: a estrutura social busca fortalecer em todas as esferas a implementação de normas para garantir a inclusão.
LEGISLAÇÃO INCLUSIVA:
- Em âmbito Internacional:
- ONU/1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- ONU/1994 – Declaração de Salamanca – Espanha – Regras padrões sobre a Equalização de Oportunidades para Pessoas com Deficiências“.
- Convenção da Guatemala – 2001 – “Eliminação de todas as formas de discriminação”.
- Em âmbito Nacional:
- Constituição Federal de 1988: Art. 208, III, VII; Art. 227 – Educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos.
- CORDE – Lei nº 7.853/89 – Um dos objetivos é estudar e pesquisar a qualidade de vida das pessoas com deficiência no Brasil e monitorar as ações referente à cooperação em prol das pessoas com deficiência.
- ECA – Lei nº 8.069/90 –Art. 5º.
- DECRETO Nº 7.611 – 2011 – Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado.
- Lei nº 9.394/96 – LDBEN: Art. 58 – Definição de educação especial.
- Decreto nº 2.956/01 – Convenção Internacional para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Pessoa com Deficiência.
- Lei nº 13.146 – 2015 – É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Em âmbito Estadual:
- PARECER nº 56/2006, orienta a implementação das normas que regulamentam a Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do RGS.
- ESTATUTO DO MTG: Art. 2º, IX – Lutar pelos direitos humanos de liberdade, igualdade e humanidade.
Art. 4º – No desenvolvimento de suas atividades o MTG observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião ou opção político-partidária.
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