Medida temporária de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Corona Vírus)
A presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcha, Sra. Gilda Galeazzi, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 175, II, e o Art. 269, VII, ambos do Regulamento Geral do Movimento Tradicionalista Gaúcho; observando as seguintes premissas:
– CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto do Governador do Estado do RS que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Corona Vírus) no âmbito do Estado;
-CONSIDERANDO que o art., 2° do Decreto determina, in litteris:
. 2. Ficam suspensas, pelo prazo de trinta dias:
I – as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas; e
II – a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais ou interestaduais.
– CONSIDERANDO tratar-se a 32ª Festa Campeira do Rio Grande do Sul (FECARS) de um evento que reunirá milhares de pessoas em local de aglomeração em ambiente aberto e também fechado;
-CONSIDERANDO que a realização da 32ª Festa Campeira do Rio Grande do Sul (FECARS) está prevista para ocorrer entre o dias 19 a 22 de março de 2020;
– CONSIDERANDO que um evento como a 32ª Festa Campeira do Rio Grande do Sul (FECARS), para ser realizada precisa necessariamente de vistorias e licenças do Poder Público Estadual, in locco;
– CONSIDERANDO que inúmeros participantes da 32ª Festa Campeira do Rio Grande do Sul (FECARS), são e estarão de forma direta e indireta ligados ao Serviço Público Estadual;
-CONSIDERANDO as orientações da Organização Mundial de Saúde a cerca da Pandemia causada pela infecção pelo COVID-19 (Novo Corona Vírus)
– CONSIDERANDO que o Movimento Tradicionalista Gaúcho presa pela segurança e saúde dos tradicionalistas;
– e, por fim, CONSIDERANDO a responsabilidade da Instituição Movimento Tradicionalista Gaúcho em cumprir seus princípios em especial aqueles insculpidos nos incisos I, XI, do parágrafo único da art. 2° do Estatuto do MTG;
RESOLVE:
Art. 1°, Suspender, sine die, a realização da 32ª Festa Campeira do Rio Grande do Sul (FECARS), que seria realizada entre os dias 19 a 22 de março de 2020 na cidade de Pelotas/RS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de subscrição.
Porto Alegre, 13 de março de 2020.
Gilda Galeazzi
Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho/RS