Ofício nº 406/2022                                                                         Brasília-DF, 12 de julho de 2022.

A Sua Excelência o Senhor
Presidente MANOELITO CARLOS SAVARIS
Movimento Tradicionalista Gaúcho
Porto Alegre/RS

Assunto: Comunica sanção da Lei nº 14.403, de 11 de julho de 2022, que denomina Travessia Paixão Côrtes a segunda ponte sobre o rio Guaíba na BR 290, no município de Porto Alegre.

Senhor Presidente do MTG,

Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Excelência a sanção da Lei nº 14.403, de 11 de julho de 2022, que denomina “Travessia Paixão Côrtes” a segunda ponte sobre o rio Guaíba na BR-290, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
A lei sancionada, de minha autoria, nomeia João Carlos D’Avila Paixão Côrtes, mais conhecido como Paixão Côrtes, a segunda ponte sobre o rio Guaíba na BR-290. O ícone da cultura gaúcha foi um grande pesquisador da cultura sul-Rio-grandense, escreveu e editou vários livros sobre a literatura do estado e se dedicou à renovação do gaúcho cívico, à formalização das tradições gaúchas e à militância tradicionalista.

Sem mais para o momento, reitero a V. Exª protestos de distinta consideração.

Atenciosamente,

Ubiratan SANDERSON
Deputado Federal (PL/RS)
Vice-líder do Governo na
Câmara dos Deputados

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