DECRETO Nº 001/2023

“Decreta Luto Oficial no âmbito do Movimento
Tradicionalista Gaúcho e suas entidades
filiadas em virtude do falecimento do
Presidente do MTG Sr. Manoelito Carlos
Savaris.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Rio Grande do Sul, Sra. ILVA MARIA BORBA GOULART, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Estatuto e o Regulamento Geral do
MTG,

CONSIDERANDO o falecimento do Presidente do MTG Sr. Manoelito Carlos Savaris, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade tradicionalista no decorrer de sua vida, o alto grau de comprometimento na direção institucional que elevou o patamar de qualidade e respeitabilidade do Movimento
Tradicionalista Gaúcho, traduzido na liderança incontestável e inestimável exercida à frente do MTG;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade tradicionalista e o sentimento de solidariedade, gratidão e saudade que emerge pela perda deste ilustre Conselheiro Benemérito, de conduta íntegra, ética e respeitável;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Movimento Tradicionalista Gaúcho render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram, para a preservação do núcleo da formação gaúcha, dos
fins e da filosofia do Movimento Tradicionalista Gaúcho;

DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no âmbito do Movimento Tradicionalista Gaúcho e de suas entidades filiadas, em sinal de  profundo pesar pelo falecimento do Presidente do MTG Sr. Manoelito Carlos Savaris, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Movimento Tradicionalista Gaúcho.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, os eventos em curso ficam mantidos, observando a realização de um minuto de silêncio e o  hasteamento da bandeira do MTG a meio mastro na sede da federação e em todas
as entidades filiadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

Porto Alegre, 17 de junho de 2023.

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Ilva Maria Borba Goulart
Presidente em Exercício do MTG/RS

FUNDAÇÃO CULTURAL GAÚCHA – MTG

DECRETO Nº 001/2023

“Decreta Luto Oficial no âmbito da Fundação Cultural Gaúcha – MTG em virtude do falecimento do Presidente da FCG Sr. Manoelito Carlos Savaris.”

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO da Fundação Cultural Gaúcha – MTG, Sr. OSCAR FERNANDE GRESS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias resolve que, CONSIDERANDO o falecimento do Presidente do MTG Sr. Manoelito Carlos Savaris, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade tradicionalista no decorrer de sua vida, o alto grau de qualidade na direção institucional que elevou o patamar de qualidade e respeitabilidade do Movimento Tradicionalista Gaúcho e da Fundação Cultural Gaúcha, traduzido na liderança incontestável e inestimável exercida à frente de ambas as instituições;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade tradicionalista e o sentimento de solidariedade, gratidão e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão, de conduta íntegra, ética e respeitável;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever da Fundação Cultural Gaúcha render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram, para o desenvolvimento da cultura popular, manutenção das tradições e preservação das ações cívico-culturais;

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no âmbito da Fundação Cultural Gaúcha – MTG, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Presidente Sr. Manoelito Carlos Savaris, que, em vida, prestou inestimáveis serviços à Fundação Cultural Gaúcha.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira da Fundação Cultural Gaúcha – MTG ficará hasteada a meio mastro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

Porto Alegre, 17 de junho de 2023.

Oscar Fernande Gress
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Cultural Gaúcha – MTG

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