A Fundação Cultural Gaúcha disponibilizou, na tarde de quarta-feira, 01 de julho, o Edital de Chamamento Público para seleção de propostas para o Programa Invernadas Culturais. A iniciativa é uma parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Cultura, e tem por objetivo fortalecer e valorizar a cultura regional, além de garantir a sua preservação.

No total, segundo o vice-presidente da FCG, Maxsoel Bastos, serão destinados R$ 150 mil para 30 oficinas virtuais (R$ 5.000,00 cada), com recursos provenientes de emenda parlamentar. Podem ser inscritos projetos nas áreas de artes visuais, audiovisual, artes cênicas, artesanato, gastronomia, música. As oficinas virtuais deverão ter no mínimo 30 minutos de duração e no máximo 45 minutos e serão disponibilizadas para download nas páginas do Movimento Tradicionalista Gaúcho e da Secretaria de Estado da Cultura, mantendo o conteúdo disponível de forma permanente.

Objetivos específicos – Os objetivos específicos do edital são fortalecer e preservar as expressões culturais através de oficinas, promover a inclusão social de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade por meio das artes e da cultura, valorizar e dar visibilidade às atividades culturais protagonizadas em entidades tradicionalistas.

Diretrizes – As propostas deverão estar alicerçadas em diretrizes como democratização do acesso, e reconhecimento e valorização da diversidade cultural, étnica e regional sul-rio-grandense, valorizando as vertentes culturais indígenas, afrodescendentes, populares e dos imigrantes. Também deverã; valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais; universalizar o acesso à arte e à cultura; estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões das culturas populares tradicionais e os direitos de seus detentores, além de estimular a integração das ações do espaço com outras atividades culturais.

Benefícios – Os projetos deverão prever ações efetivas que visam beneficiar a comunidade, ampliando o acesso à cultura e estimulando processos criativos para conectar as pessoas em ambiente virtual, com conteúdos culturais relevantes para a preservação cultura do Rio Grande do Sul. Além disso, medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços culturais, criando novos formatos para a pesquisa, com atividades de formação e capacitação.

Participação – Poderá participar deste processo de seleção qualquer pessoa jurídica, com atuação na área da cultura, e que, preencha os requisitos, observados os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e julgamento objetivo. A análise da documentação será realizada pela Fundação Cultural Gaúcha.

Inscrições – Cada pessoa jurídica poderá inscrever um projeto. As inscrições devem ser feitas pelo site www.mtg.org.br, por meio de formulário eletrônico, das 10h do dia 16 de julho de 2020 às 16h59min do dia 31 de julho de 2020, devendo encaminhar os documentos de habilitação e de seleção.

Propostas e documentos – Devem ser anexados documentos como histórico / currículo; atividades a serem executadas demonstrando o nexo entre os objetivos e o resultado pretendido; plano de metas e objetivos, contemplando prazos e conclusões; demonstrativo da estrutura física e dos equipamentos e materiais necessários ao cumprimento do objeto, quando couber; comprovação da capacidade técnica dos profissionais responsáveis pela execução do objeto se for o caso.

Também devem ser anexados estatuto ou contrato social do proponente, declarando os objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das tividades da pessoa jurídica proponente, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); ata de eleição do quadro dirigente atual da Pessoa Jurídica Proponente, registrada no órgão competente, quando for o caso; relação do quadro dirigente atual da Pessoa Jurídica Proponente, com qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, endereço completo), quando for o caso; comprovantes de endereço da sede da Pessoa Jurídica Proponente; certidões de regularidade da Pessoa Jurídica Proponente perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e a Justiça do Trabalho; declaração da Pessoa Jurídica Proponente, assinada por seu dirigente máximo, de que não emprega em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos; capacidade técnica e operacional para execução do termo/acordo a ser efetivado; declaração do dirigente máximo da Pessoa Jurídica Proponente pela veracidade de todas suas informações; e experiência prévia, relatório de atividades já desenvolvidas, inclusive notícias, publicações e pesquisas.

Avaliação e seleção – A Comissão Técnica de Avaliação e Seleção será formada pela Fundação Cultural Gaúcha – MTG, composta por cinco membros, nomeados pela presidente da Fundação Cultural Gaúcha. A nominata da Comissão Julgadora será publicada após o término do período de inscrições.

Critérios – Coerência entre as ações propostas e as diretrizes do edital, relevância cultural e originalidade das atividades propostas, Planejamento do projeto (clareza, viabilidade, exequibilidade) e capacidade técnica, Democratização do acesso, Atividades de formação em favor da diversidade cultural.

Selecionados – A comissão de seleção estabelecerá uma lista de selecionados, por ordem de inscrição e classificação, e indicará suplentes para a seleção, que poderão ou não ser convocados para o preenchimento das vagas. Esta convocação dependerá da desistência ou desclassificação de algum contemplado no edital. O resultado da seleção dos projetos será consignado em ata da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção e publicado extrato no site do MTG. Da decisão da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior à divulgação da classificação final das propostas. O recurso, dirigido à Comissão Julgadora, deverá ser realizado exclusivamente pela página do MTG por via eletrônica.

Termo de Colaboração – O Proponente que tiver sua proposta selecionada como vencedora no chamamento público deverá assinar o Termo de Colaboração, que será enviado para o e-mail do proponente, cujo original deverá ser enviado pelo proponente à FCG no prazo máximo de 15 dias. O não cumprimento do prazo implicará na convocação do suplente. A liberação de recursos financeiros será realizada após à comprovação.

Execução – A execução dos projetos fica imediatamente autorizada após formalizar o termo de colaboração e deverá ocorrer em até 60 dias. A comprovação de execução fica condicionada à disponibilização do vídeo no YouTube, enviando o link que para o e-mail que será informado junto com a publicação do resultado final das oficinas virtuais selecionadas.

Proibido – É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, e: projetos de natureza político-partidária e projetos de natureza religiosa; projetos que explorem o trabalho infantil, degradante ou escravo e projetos que apresentem preconceito de qualquer natureza.

Íntegra – A íntegra do edital está disponível no link https://cutt.ly/6oucSEG.

Por Sandra Veroneze

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