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1- ASPECTOS ÉTICOS
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É a parte da Filosofia e da Teologia, também chamada de Moral, cujo objeto, como ciência, são as leis ideais da verdade moral e, como arte, as regras idôneas para governar, com acerto, a própria vida.
Ética constitui-se na reflexão do comportamento moral dos homens, enquanto vivem na sociedade. É a reflexão, que propõem princípios para a ação. A ação como base nesses princípios, torna-se ética. A moral é a aplicação de princípios ou normas de comportamento humano. Todos os grupos humanos preservam seus valores fundamentais, transformando-os em normas, que devem ser seguidas por todos seus membros. A reflexão ética é o ato de repensar as normas e com estes princípios são aplicados ao comportamento humano devendo elevar e realizar a condição humana e a própria natureza.
Os aspectos éticos da Carta de Princípios são:
Art. 3º- Promover no seio do povo, uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho.
Art. 12- Evitar todas formas de vaidade e personalismo.
Art. 13- Evitar toda e qualquer manifestação individual ou coletiva, movida por interesses subterrâneos de natureza política, religiosa ou financeira.
Art. 14- Evitar atitudes pessoais ou coletivas, que deslustrem e venham em destrimento dos princípios da formação moral do gaúcho.
Art. 15- Evitar que núcleos tradicionalistas adotem nomes de pessoas vivas.
Art. 16- Repudiar, enfim, todas as manifestações e formas negativas de exploração direta ou indireta do Movimento Tradicionalista.
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2- ASPECTOS CÍVICOS
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Civismo não é o simples ensinamento de regras de comportamento, mas é a atuação consciente e esclarecida do cidadão, no seio da comunidade, através do cumprimento dos seus deveres de cidadania e do seu esforço em contribuir para o progresso e engrandecimento de sua Pátria.
A vivência do civismo se processa em círculos concêntricos, cujos perímetros vão desde o lar, passando pela vizinhança, bairro, cidade, país e mundo, abrangendo, em cada um dos círculos, uma série de relações humanas, cada vez mais amplas e mais gerais. É no lar. No seio da família, que começa a ser formado o ser cidadão consciente de seus deveres e dos seus direitos. Somente a educação bem conduzida, formativa ao invés de informativa, pode proporcionar ao indivíduo, condições de discernimento, que lhe permitam vencer a tendência natural ao egoísmo à imitação e á massificação, levando-o a realizar, de maneira mais plena e mais perfeita, a perfeita, à própria personalidade, fermento benéfico, que influirá sobre os outros indivíduos, concorrendo para um melhor nível intelectual, espiritual e moral da humanidade.
São os seguintes itens do aspecto cívico da Carta de Princípios:
Art. 2º- Cultuar e difundir a nossa história, nossa formação social, nosso Folclore, enfim, nossa tradição, como substância basilar de nacionalidade.
Art. 23- Comemorar e respeitar as datas efemérides e vultos nacionais e particularmente, o dia 20 de setembro, como data máxima do Rio Grande do Sul.
Art. 24- Lutar para que seja instituído, oficialmente, o dia do gaúcho, em paridade de condições com o “Dia do Colono” e outros “dias” respeitados publicamente.
Art. 26- Revalidar e reafirmar os valores fundamentais de nossa formação, apontando às novas gerações rumos definidos de cultura, civismo e nacionalidade.
Art. 27- Procurar o despertamento de consciência para o espírito cívico de cada unidade e amor á Pátria.
Art. 29- Buscar, finalmente, a conquista de um Estágio de força social, que lhe dê ressonância nos Poderes Públicos e nas classes rio-grandense para atuar real poderosa e eficientemente, no levantamento dos padrões de moral e de vida do nosso Estado, rumando, fortalecido, para o campo e o homem rural, suas raízes primordiais, cumprindo, assim, sua alta destinação histórica em nossa Pátria.
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3- ASPECTOS CULTURAIS
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Segundo as ciências humanas, cultura tem duplo sentido: um subjetivo e outro objetivo. O sentido subjetivo de cultura, conota a idéia de um alto grau de desenvolvimento das capacidades intelectuais do homem.
No sentido objetivo, cultura refere-se a todo o conjunto de criações, pelas quais o espírito humano marcou sua presença na história. Segundo a objetividade, o termo cultura é um fenômeno essencialmente social, criado pelo grupo, por ele transmitido no tempo, de geração à geração, e difundido no espaço, propiciando as combinações mais ricas e complexas dos fenômenos de aculturação.
São os Seguintes aspectos culturais da Carta de Princípios:
Art. 4º- Facilitar e cooperar com a evolução e o progresso, buscando a harmonia social, criando a consciência do valor coletivo, combatendo o enfraquecimento da cultura comum e a desagregação que daí resultado.
Art. 6º- Preservar nosso patrimônio sociológico representado, principalmente, pelo linguajar, vestimenta, arte culinária, forma de lides e artes populares.
Art. 8º- Estimular e incentivar o processo aculturativo do elemento imigrante e seus descendentes.
Art. 19- Influir na literatura, artes clássicas e populares e outras formas de expressão espiritual de nossa gente, no sentido de que se voltem para os temas nativistas.
Art. 20- Zelar pela pureza e fidelidade de nossos costumes autênticos, combatendo todas as manifestações individuais ou coletivas, que artificializem ou descaracterizem as nossas coisas tradicionais.
Art. 28- Pugnar pela fraternidade e maior aproximação dos povos americanos.
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4- ASPECTOS ESTRUTURAIS
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O indivíduo é um ser eminente social, logo vive em sociedade, onde desempenha uma série de papéis, de funções, junto aos grupos sociais, junto aos grupos permanentes, cujos papéis persistem independentemente de tal ou qual pessoa. Por isso, podemos afirmar que os papéis são mais estáveis, que os próprios ocupantes. Os grupos e os papéis são definidos e delimitados por meio de normas, cuja interação social, não depende só dos padrões normativos, mas podemos dizer que os papéis e grupos de diversos tipos são partes de uma Estrutura Social, na medida em que a estabilidade, regularidade e repetição na interação social se devem a normas sociais, que definem as funções e obrigações dos indivíduos e grupos.
A estrutura social inclui os seguintes elementos:
→ papéis de vários tipos, dentro da sociedade ou dentro de cada grupo, cada papel relacionado com outros, através de normas;
→ grupos de diversos tipos, coordenados entre si por normas reguladoras;
→ normas que dirigem os grupos e papéis;
→ valores culturais.
As normas e valores tendem a se cristalizar em cada sociedade, em sistemas institucionais dotados de certa estabilidade que garantem a sua permanência, não obtendo as modificações eventuais de detalhes que ocorram.
São os seguintes aspectos estruturais da Carta de Princípios:
Art. 1º- Auxiliar o Estado na solução de seus problemas fundamentais e na conquista do bem coletivo.
Art. 11- Acatar e respeitar as leis e os poderes públicos legalmente constituídos, enquanto se mantiverem dentro dos princípios do regime democrático vigente.
Art. 17- Prestigiar e estimular quaisquer iniciativas que, sincera e honestamente, queiram perseguir objetivos correlatos com os do tradicionalismo.
Art. 21- Estimular e amparar as células que fazem parte de seu organismo social.
Art. 22- Procurar penetrar e atuar nas instituições públicas e privadas, principalmente nos colégios e o seio do povo, buscando conquistar para o MTG a boa vontade e a participação dos representantes de todas classes e profissões.
Art. 29- Buscar, finalmente, a conquista de um estágio de força social, que lhe dê ressonância nos Poderes Públicos e nas Classes Rio- grandenses, para atuar real, poderosa e eficientemente, no levantamento dos padrões morais de vida do nosso Estado, rumando fortalecido para o campo e o homem rural, suas raízes primordiais, cumprindo assim, sua alta destinação histórica em nossa Pátria.
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5- ASPECTOS FILOSÓFICOS
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A Filosofia é a ciência geral do conhecimento das coisa por suas causas ou primeiros princípios. É o sistema de princípios, que tem por objeto agrupar uma certa ordem de fatos para explicar, cada um dos sistemas particulares de filosofia; doutrina filosófica.
São os seguintes aspectos filosóficos da Carta de Princípios:
Art. 5º- Criar barreiras aos fatores e idéias, que nos vêm pelos veículos normais de propaganda e que sejam diametralmente opostos ou antagônicos aos costumes e pendores naturais do nosso povo.
Art. 7º- Fazer de cada CTG um núcleo transmissor da herança social e através de reações emocionais etc.; criar, em nossos grupos sociais uma unidade psicológica, com modos de agir e pensar coletivamente, valorizando e ajustando o homem ao meio, para a reação em conjunto frente aos problemas comuns.
Art. 9º- Lutar pelos direitos humanos de liberdade, igualdade e humanidade.
Art. 10- Respeitar e fazer respeitar seus postulados iniciais, que têm como característica essencial absoluta independência de sectarismo político, religioso e racial.
Art. 18- Incentivar, todas formas de divulgação e propaganda, o uso sadio dos autênticos motivos regionais.
Art. 25- Pugnar pela independência psicológica e ideológica do nosso povo.
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