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Abaixo
estão os arquivos necessários para a filiação,
no formato word.
Clique no arquivo que deseja para iniciar o download.
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FILIAÇÃO
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* Entidades Estudantis -mantidas por escolas públicas.
obs.: FAVOR CONFIRMAR O VALOR JUNTO A SECRETARIA DO MTG ANTES DE
EFETUAR O DEPÓSITO NA CONTA. |
| Conta para
depósito: |
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BANCO - BANRISUL
AGÊNCIA - 0100
CONTA CORRENTE - 06.0669820-3
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ENTIDADE
DE PARTICIPAÇÃO PLENA |
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As
entidades de Participação Plena têm as seguintes características:
a)
participar do Congresso Tradicionalista com três delegados
e da Assembléia Geral Eletiva com dois delegados eleitores;
b)
ser escolhido para anfitrião dos eventos oficiais do MTG;
c)
participar e votar nos encontros promovidos pela Região Tradicionalista
a que pertence;
d)
participar, com direito a dois delegados eleitores, na escolha do
Coordenador Regional;
e)
apresentar candidatos a concursos instituídos ou oficializados
pelo MTG, de acordo com os respectivos regulamentos fazendo prova,
mediante apresentação de Alvará ou recibo da
quitação da anuidade comprovando de que está
quites com a Tesouraria do MTG;
f)
representar o MTG, dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente
credenciado pelo presidente;
g)
gozar de todos os direitos e regalias que os poderes públicos
eventualmente venham a outorgar ao tradicionalismo gaúcho
ou decorrentes de acordos ou convênios assinados pelo MTG. |
| DOCUMENTOS
PARA ENTIDADE DE PARTICIPAÇÃO PLENA |
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A
filiação ao MTG será solicitada pela entidade interessada, mediante
requerimento firmado por seu representante legal, nos termos de
seu Estatuto, devidamente instruído com os documentos listados neste
Regulamento Geral.
Para
as entidades integrantes do grupo de Entidades de Participação Plena,
se exigirá o seguinte:
a)
ata constitutiva ou de fundação da entidade;
b)
estatuto social devidamente registrado em Cartório;
c)
justificativa para o nome escolhido para a entidade;
d)
prova de personalidade jurídica própria ou da entidade
mantenedora;
e)
prova de atividade, no mínimo, nas seguintes áreas
de atuação tradicionalista: cultural, campeira e artística;
f)
relação da Diretoria em exercício, com cópia
da ata da reunião de associados que a escolheu;
g)
prova de que possui quadro social organizado, com um mínimo
de 80 (oitenta) associados devidamente cadastrados em livro próprio
ou arquivos sociais;
h)
atestado de funcionamento efetivo, fornecido pela Prefeitura Municipal
ou pelo Juiz de Direito da Comarca;
i)
prova de que possui local determinado e condizente para reuniões
administrativas e compatível para o desenvolvimento de atividades
sociais, mesmo que a título de locação, cessão
ou comodato;
j)
compromisso formal de aceitação do ordenamento legal
que sustenta o Movimento Tradicionalista Gaúcho, com destaque
para a sua “Carta de Princípios”, definida no
Art. 2º do Estatuto do MTG;
l)
parecer favorável do Coordenador Regional e de um Conselheiro
do MTG;
m)
parecer favorável exarado no encontro regional de patrões;
n)
ficha cadastral devidamente preenchida;
o)
cheque nominal ao MTG, no valor da taxa de filiação,
que será colocado em cobrança após a homologação
do pedido de filiação exarada pelo Conselho Diretor.
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topo |
ENTIDADE
DE PARTICIPAÇÃO PARCIAL |
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As
entidades de Participação Parcial têm as seguintes
características:
a)
participar do Congresso Tradicionalista com dois delegados e da
Assembléia Geral Eletiva com um delegado eleitor;
b)
participar e votar nos encontros promovidos pela Região Tradicionalista
a que pertence;
c)
participar, com direito a um delegado eleitor, na escolha do Coordenador
Regional;
d)
representar o MTG, dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente
credenciado pelo presidente;
e)
gozar de todos os direitos e regalias que os poderes públicos
eventualmente venham a outorgar ao tradicionalismo gaúcho
ou decorrentes de acordos ou convênios assinados pelo MTG;
f)
representar o MTG, dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente
credenciado pelo presidente;
g)
participar da FECARS ou ENART ou Aberto dos Esportes, conforme a
sua estrutura organizacional. (19) |
| DOCUMENTOS
PARA ENTIDADE DE PARTICIPAÇÃO PARCIAL |
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Para
as entidades integrantes do grupo de Entidades de Participação Parcial,
se exigirá o seguinte:
a)
ata constitutiva ou de fundação da entidade;
b)
estatuto social devidamente registrado em Cartório;
c)
justificativa para o nome escolhido para a entidade;
d)
prova de personalidade jurídica própria ou da entidade
mantenedora;
e)
prova de atividades tradicionalistas na área cultural e em
mais uma outra área;
f)
relação da patronagem em exercício, com cópia
da ata de eleição de associados que a escolheu;
g)
relação dos associados, devendo conter, no mínimo,
40 titulares;
h)
compromisso formal de aceitação do ordenamento legal
que sustenta o Movimento Tradicionalista Gaúcho, com destaque
para a sua “Carta de Princípios”, definida no
Art. 2º do Estatuto do MTG;
i)
parecer favorável do Coordenador Regional e de um Conselheiro
do MTG;
j)
parecer favorável exarado no encontro regional de patrões;
l)
ficha cadastral devidamente preenchida;
m)
cheque nominal ao MTG, no valor da taxa de filiação,
que será colocado em cobrança após a homologação
do pedido de filiação exarada pelo Conselho Diretor. |
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topo |
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As
Entidades Especiais têm como característica dedicar-se a uma área
da cultura ou do folclore gaúcho, sem se envolver diretamente na
organização ou participação nos eventos do MTG.
a)
participar do Congresso Tradicionalista com dois delegados e da
Assembléia Geral Eletiva com um delegado eleitor;
b)
participar e votar nos encontros promovidos pela Região Tradicionalista
a que pertence;
c)
participar, com direito a um delegado eleitor, na escolha do Coordenador
Regional;
d)
representar o MTG, dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente
credenciado pelo presidente;
e)
gozar de todos os direitos e regalias que os poderes públicos
eventualmente venham a outorgar ao tradicionalismo gaúcho
ou decorrentes de acordos ou convênios assinados pelo MTG;
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| DOCUMENTOS
PARA ENTIDADE ESPECIAL |
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Para as entidades integrantes no grupo de Entidades Especiais se
exigirá o seguinte:
a)
ata de fundação;
b)
estatuto social devidamente registrado em Cartório;
c)
justificativa para o nome escolhido para a entidade;
d)
prova de personalidade jurídica própria ou da entidade
mantenedora;
e)
ata de eleição da diretoria em exercício;
f)
relação qualificada dos membros da diretoria;
g)
atestado de funcionamento efetivo fornecido pela Prefeitura Municipal
ou pelo Juiz de Direito da Comarca;
h)
compromisso formal de aceitação do ordenamento legal
que sustenta o Movimento Tradicionalista Gaúcho, com destaque
para a sua “Carta de Princípios”, definida no
Art. 2º do Estatuto do MTG;
i)
parecer favorável do Coordenador Regional e de um Conselheiro
do MTG;
j)
ficha cadastral devidamente preenchida;
l)
cheque nominal ao MTG, no valor da taxa de filiação,
que será colocado em cobrança após a homologação
do pedido de filiação exarada pelo Conselho Diretor. |
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topo |
ENTIDADE
ASSOCIATIVA TRADICIONALISTA MUNICIPAL |
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As Entidades Associativas Tradicionalistas Municipais têm como característica
congregar entidades tradicionalistas filiadas ao MTG de um determinado
município para fins de organização local, e podem ser reconhecidas
como órgãos auxiliares do MTG.
a)
participar do Congresso Tradicionalista com um delegado;
b)
participar nos encontros promovidos pela Região Tradicionalista
a que pertence;
c)
participar e votar nos encontros promovidos pela Região Tradicionalista
a que pertence;
d)
representar o MTG, dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente
credenciado pelo presidente;
e)
gozar de todos os direitos e regalias que os poderes públicos
eventualmente venham a outorgar ao tradicionalismo gaúcho
ou decorrentes de acordos ou convênios assinados pelo MTG;
Parágrafo único - A prova de filiação
e de pleno gozo de direitos, perante autoridades e terceiros, é
feita através da exibição do ALVARÁ
DE FUNCIONAMENTO e do porte do CARTÃO DE REGULARIDADE expedidos
anualmente pelo MTG, por ocasião do pagamento da anuidade.
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| DOCUMENTOS
PARA ENTIDADE ASSOCIATIVA TRADICIONALISTA MUNICIPAL |
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Para a filiação de Entidades Associativas Tradicionalista Municipal,
se exigirá o seguinte:
a)
ata de fundação ou de constituição;
b)
Estatuto ou regimento interno de funcionamento;
c)
ata de eleição de diretoria referendada no Encontro
Regional de Patrões;
d)
relação qualificada dos membros da diretoria;
e)
compromisso de aceitação formal do ordenamento legal
que sustenta o Movimento Tradicionalista Gaúcho, com destaque
para a sua “Carta de Princípios”, definida no
Art. 2º do Estatuto do MTG;
f)
parecer favorável do Coordenador Regional e de um Conselheiro
do MTG;
g)
ata de Encontro Regional de Patrões com parecer favorável
à filiação;
h)
ficha cadastral devidamente preenchida. |
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topo |
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| DOCUMENTOS
PARA ENTIDADE DEPENDENTE |
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Para as entidades dependentes de outras que já possuam personalidade
jurídica com características recreativas, sociais,
escolares e ou estudantis, cívicas culturais, entre outros,
a)
ata ou outro instrumento hábil da entidade mantenedora, que
documente a criação do departamento e a fixação
de seus objetivos;
b)
ato constitutivo da entidade e regulamento do departamento;
c)
prova de personalidade jurídica da entidade e autorização
desta para que o departamento se filie ao MTG;
d)
ata da eleição ou designação dos dirigentes
do CTG, nos termos do Estatuto da mantenedora. |
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topo |
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Os
Piquetes de Laçadores organizados junto aos departamentos
campeiros de entidades de participação plena ou parcial,
embora não constituam categoria especial de filiado, terão
seu reconhecimento positivado pelo MTG mediante requerimento da
sua entidade instruído com os seguintes documentos:
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| DOCUMENTOS
PARA PIQUETE DEPENDENTE |
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Os Piquetes de Laçadores organizados junto aos departamentos campeiros
de entidades de participação plena ou parcial, embora não constituam
categoria especial de filiado, terão seu reconhecimento positivado
pelo MTG mediante requerimento da sua entidade instruído com os
seguintes documentos:
a)
ata ou outro instrumento hábil da entidade mantenedora, que
documente a criação do Piquete de Laçadores
e a fixação de seus objetivos;
b)
regimento do Piquete de Laçadores;
c)
autorização da entidade mantenedora para que o Piquete
de Laçadores se vincule ao MTG;
d)
ata de eleição ou designação dos dirigentes
do Piquete de Laçadores;
e)
ata de eleição ou designação dos dirigentes
nos termos do Estatuto da mantenedora;
f)
parecer favorável do Coordenador Regional;
g)
ficha cadastral devidamente preenchida. |
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topo |
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M O V I M E N T O . . T R A D I C I O N A L I S T A . . G A Ú C H O - M T G - R S
Rua Guilherme Schell, 60 | Porto Alegre | RS | Fone: (51) 3223-5194
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