Abaixo estão os arquivos necessários para a filiação, no formato word.
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FILIAÇÃO

* Entidades Estudantis -mantidas por escolas públicas.
obs.: FAVOR CONFIRMAR O VALOR JUNTO A SECRETARIA DO MTG ANTES DE EFETUAR O DEPÓSITO NA CONTA.

Conta para depósito:
BANCO - BANRISUL
AGÊNCIA - 0100
CONTA CORRENTE - 06.0669820-3
 
ENTIDADE DE PARTICIPAÇÃO PLENA

As entidades de Participação Plena têm as seguintes características:

a) participar do Congresso Tradicionalista com três delegados e da Assembléia Geral Eletiva com dois delegados eleitores;

b) ser escolhido para anfitrião dos eventos oficiais do MTG;

c) participar e votar nos encontros promovidos pela Região Tradicionalista a que pertence;

d) participar, com direito a dois delegados eleitores, na escolha do Coordenador Regional;

e) apresentar candidatos a concursos instituídos ou oficializados pelo MTG, de acordo com os respectivos regulamentos fazendo prova, mediante apresentação de Alvará ou recibo da quitação da anuidade comprovando de que está quites com a Tesouraria do MTG;

f) representar o MTG, dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente credenciado pelo presidente;

g) gozar de todos os direitos e regalias que os poderes públicos eventualmente venham a outorgar ao tradicionalismo gaúcho ou decorrentes de acordos ou convênios assinados pelo MTG.

DOCUMENTOS PARA ENTIDADE DE PARTICIPAÇÃO PLENA

A filiação ao MTG será solicitada pela entidade interessada, mediante requerimento firmado por seu representante legal, nos termos de seu Estatuto, devidamente instruído com os documentos listados neste Regulamento Geral.

 

Para as entidades integrantes do grupo de Entidades de Participação Plena, se exigirá o seguinte:

a) ata constitutiva ou de fundação da entidade;

b) estatuto social devidamente registrado em Cartório;

c) justificativa para o nome escolhido para a entidade;

d) prova de personalidade jurídica própria ou da entidade mantenedora;

e) prova de atividade, no mínimo, nas seguintes áreas de atuação tradicionalista: cultural, campeira e artística;

f) relação da Diretoria em exercício, com cópia da ata da reunião de associados que a escolheu;

g) prova de que possui quadro social organizado, com um mínimo de 80 (oitenta) associados devidamente cadastrados em livro próprio ou arquivos sociais;

h) atestado de funcionamento efetivo, fornecido pela Prefeitura Municipal ou pelo Juiz de Direito da Comarca;

i) prova de que possui local determinado e condizente para reuniões administrativas e compatível para o desenvolvimento de atividades sociais, mesmo que a título de locação, cessão ou comodato;

j) compromisso formal de aceitação do ordenamento legal que sustenta o Movimento Tradicionalista Gaúcho, com destaque para a sua “Carta de Princípios”, definida no Art. 2º do Estatuto do MTG;

l) parecer favorável do Coordenador Regional e de um Conselheiro do MTG;

m) parecer favorável exarado no encontro regional de patrões;

n) ficha cadastral devidamente preenchida;

o) cheque nominal ao MTG, no valor da taxa de filiação, que será colocado em cobrança após a homologação do pedido de filiação exarada pelo Conselho Diretor.

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ENTIDADE DE PARTICIPAÇÃO PARCIAL

As entidades de Participação Parcial têm as seguintes características:

a) participar do Congresso Tradicionalista com dois delegados e da Assembléia Geral Eletiva com um delegado eleitor;

b) participar e votar nos encontros promovidos pela Região Tradicionalista a que pertence;

c) participar, com direito a um delegado eleitor, na escolha do Coordenador Regional;

d) representar o MTG, dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente credenciado pelo presidente;

e) gozar de todos os direitos e regalias que os poderes públicos eventualmente venham a outorgar ao tradicionalismo gaúcho ou decorrentes de acordos ou convênios assinados pelo MTG;

f) representar o MTG, dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente credenciado pelo presidente;

g) participar da FECARS ou ENART ou Aberto dos Esportes, conforme a sua estrutura organizacional. (19)

DOCUMENTOS PARA ENTIDADE DE PARTICIPAÇÃO PARCIAL

Para as entidades integrantes do grupo de Entidades de Participação Parcial, se exigirá o seguinte:

a) ata constitutiva ou de fundação da entidade;

b) estatuto social devidamente registrado em Cartório;

c) justificativa para o nome escolhido para a entidade;

d) prova de personalidade jurídica própria ou da entidade mantenedora;

e) prova de atividades tradicionalistas na área cultural e em mais uma outra área;

f) relação da patronagem em exercício, com cópia da ata de eleição de associados que a escolheu;

g) relação dos associados, devendo conter, no mínimo, 40 titulares;

h) compromisso formal de aceitação do ordenamento legal que sustenta o Movimento Tradicionalista Gaúcho, com destaque para a sua “Carta de Princípios”, definida no Art. 2º do Estatuto do MTG;

i) parecer favorável do Coordenador Regional e de um Conselheiro do MTG;

j) parecer favorável exarado no encontro regional de patrões;

l) ficha cadastral devidamente preenchida;

m) cheque nominal ao MTG, no valor da taxa de filiação, que será colocado em cobrança após a homologação do pedido de filiação exarada pelo Conselho Diretor.

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ENTIDADE ESPECIAL

As Entidades Especiais têm como característica dedicar-se a uma área da cultura ou do folclore gaúcho, sem se envolver diretamente na organização ou participação nos eventos do MTG.

a) participar do Congresso Tradicionalista com dois delegados e da Assembléia Geral Eletiva com um delegado eleitor;

b) participar e votar nos encontros promovidos pela Região Tradicionalista a que pertence;

c) participar, com direito a um delegado eleitor, na escolha do Coordenador Regional;

d) representar o MTG, dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente credenciado pelo presidente;

e) gozar de todos os direitos e regalias que os poderes públicos eventualmente venham a outorgar ao tradicionalismo gaúcho ou decorrentes de acordos ou convênios assinados pelo MTG;

DOCUMENTOS PARA ENTIDADE ESPECIAL

Para as entidades integrantes no grupo de Entidades Especiais se exigirá o seguinte:

a) ata de fundação;

b) estatuto social devidamente registrado em Cartório;

c) justificativa para o nome escolhido para a entidade;

d) prova de personalidade jurídica própria ou da entidade mantenedora;

e) ata de eleição da diretoria em exercício;

f) relação qualificada dos membros da diretoria;

g) atestado de funcionamento efetivo fornecido pela Prefeitura Municipal ou pelo Juiz de Direito da Comarca;

h) compromisso formal de aceitação do ordenamento legal que sustenta o Movimento Tradicionalista Gaúcho, com destaque para a sua “Carta de Princípios”, definida no Art. 2º do Estatuto do MTG;

i) parecer favorável do Coordenador Regional e de um Conselheiro do MTG;

j) ficha cadastral devidamente preenchida;

l) cheque nominal ao MTG, no valor da taxa de filiação, que será colocado em cobrança após a homologação do pedido de filiação exarada pelo Conselho Diretor.

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ENTIDADE ASSOCIATIVA TRADICIONALISTA MUNICIPAL

As Entidades Associativas Tradicionalistas Municipais têm como característica congregar entidades tradicionalistas filiadas ao MTG de um determinado município para fins de organização local, e podem ser reconhecidas como órgãos auxiliares do MTG.

a) participar do Congresso Tradicionalista com um delegado;

b) participar nos encontros promovidos pela Região Tradicionalista a que pertence;

c) participar e votar nos encontros promovidos pela Região Tradicionalista a que pertence;

d) representar o MTG, dentro e fora do Rio Grande do Sul, quando devidamente credenciado pelo presidente;

e) gozar de todos os direitos e regalias que os poderes públicos eventualmente venham a outorgar ao tradicionalismo gaúcho ou decorrentes de acordos ou convênios assinados pelo MTG;
Parágrafo único - A prova de filiação e de pleno gozo de direitos, perante autoridades e terceiros, é feita através da exibição do ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO e do porte do CARTÃO DE REGULARIDADE expedidos anualmente pelo MTG, por ocasião do pagamento da anuidade.

DOCUMENTOS PARA ENTIDADE ASSOCIATIVA TRADICIONALISTA MUNICIPAL

Para a filiação de Entidades Associativas Tradicionalista Municipal, se exigirá o seguinte:

a) ata de fundação ou de constituição;

b) Estatuto ou regimento interno de funcionamento;

c) ata de eleição de diretoria referendada no Encontro Regional de Patrões;

d) relação qualificada dos membros da diretoria;

e) compromisso de aceitação formal do ordenamento legal que sustenta o Movimento Tradicionalista Gaúcho, com destaque para a sua “Carta de Princípios”, definida no Art. 2º do Estatuto do MTG;

f) parecer favorável do Coordenador Regional e de um Conselheiro do MTG;

g) ata de Encontro Regional de Patrões com parecer favorável à filiação;

h) ficha cadastral devidamente preenchida.

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ENTIDADE DEPENDENTE
 
DOCUMENTOS PARA ENTIDADE DEPENDENTE

Para as entidades dependentes de outras que já possuam personalidade jurídica com características recreativas, sociais, escolares e ou estudantis, cívicas culturais, entre outros,

a) ata ou outro instrumento hábil da entidade mantenedora, que documente a criação do departamento e a fixação de seus objetivos;

b) ato constitutivo da entidade e regulamento do departamento;

c) prova de personalidade jurídica da entidade e autorização desta para que o departamento se filie ao MTG;

d) ata da eleição ou designação dos dirigentes do CTG, nos termos do Estatuto da mantenedora.

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PIQUETE DEPENDENTE
Os Piquetes de Laçadores organizados junto aos departamentos campeiros de entidades de participação plena ou parcial, embora não constituam categoria especial de filiado, terão seu reconhecimento positivado pelo MTG mediante requerimento da sua entidade instruído com os seguintes documentos:

DOCUMENTOS PARA PIQUETE DEPENDENTE

Os Piquetes de Laçadores organizados junto aos departamentos campeiros de entidades de participação plena ou parcial, embora não constituam categoria especial de filiado, terão seu reconhecimento positivado pelo MTG mediante requerimento da sua entidade instruído com os seguintes documentos:

a) ata ou outro instrumento hábil da entidade mantenedora, que documente a criação do Piquete de Laçadores e a fixação de seus objetivos;

b) regimento do Piquete de Laçadores;

c) autorização da entidade mantenedora para que o Piquete de Laçadores se vincule ao MTG;

d) ata de eleição ou designação dos dirigentes do Piquete de Laçadores;

e) ata de eleição ou designação dos dirigentes nos termos do Estatuto da mantenedora;

f) parecer favorável do Coordenador Regional;

g) ficha cadastral devidamente preenchida.

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DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD

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