DOS
OBJETIVOS:
ART. 1º - O Cartão de Identidade Tradicionalista foi criado com o objetivo de organizar e fortalecer o quadro de associados das entidades tradicionalistas, vinculando o seu portador a uma única entidade quando da representação em rodeios, torneios, competições artísticas etc.
DA REGULAMENTAÇÃO:
ART 2º - O cartão tradicionalista terá validade de dois (2) anos, para todos os sócios titulares ou dependentes.
ART 3º - Nos casos de Patrão e Capataz, a validade será determinada pelo mandato na entidade.
ART 4º - Os cartões administrativos terão validade de um ou dois anos, dependendo da função.
ART 5º - São cartões administrativos: Diretoria do MTG, Conselho Diretor, Junta Fiscal, Coordenadores ( validade de um ano), Narradores de Rodeios, Juizes de Campeira (validade de dois anos), Diretores de Departamentos, Prendas e Peões estaduais (validade de um ano) e outros cargos regionais incluindo prenda e peões.
Parágrafo Único: Os cartões administrativos não dão o direito de participação em concursos torneios esportivos e competições campeiras.
ART 6º - As trocas de entidades , exceto se o período for inferior a 12 (doze) meses, são realizadas de forma automática, com a apresentação de liberação do patrão e da RT, com acompanhamento do cartão antigo.
Parágrafo Primeiro: quando a troca de entidade for inferior a 12 (doze) meses, haverá cobrança de multa rescisória para a região e a entidade que está saindo.
Parágrafo Segundo: quando a troca de entidade envolver troca da região, deverá ser anexada a autorização da região que está saindo.
ART 7º - As trocas de entidades inferiores a 12 (doze) meses poderão ser feitas a qualquer tempo sem pagamento de multa rescisória, desde que haja comprovação de endereço ou trabalho na nova RT.
ART. 8º - Todo sócio que solicitar troca de entidade deverá anexar ao pedido o cartão antigo e uma liberação assinada pelo Patrão da entidade que esta deixando.
ART. 9º - O associado poderá possuir dois Cartões de Identidade Tradicionalista, no seguinte caso:
- Quando sua entidade de origem não possuir Dep. Artístico ou Dep. Campeiro. Neste caso o associado poderá laçar pela entidade que não possui Dep. Artístico e dançar pela entidade que não possuir o Dep. Campeiro.
Parágrafo único: O Cartão artístico ou campeiro, especificamente, somente será fornecido, se comprovadamente as entidades não possuírem os respectivos departamentos e sendo as duas entidades da mesma região.
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