DOS
OBJETIVOS:
ART. 1º - O Cartão
de Identidade Tradicionalista foi criado com o objetivo de organizar
e fortalecer o quadro de associados das entidades tradicionalistas,
vinculando o seu portador a uma única entidade quando
da representação em rodeios, torneios, competições
artísticas etc.
DA REGULAMENTAÇÃO:
ART 2º - O
cartão tradicionalista terá validade de três(3)
anos, para todos os sócios titulares ou dependentes.
Parágrafo Único: O Cartão de Identidade Tradicionalista,
com seguro opcional, terá validade de 12 meses.
ART 3º - Nos
casos de Patrão e Capataz, a validade será determinada
pelo mandato na entidade.
ART 4º - Os cartões
administrativos terão validade de um ou dois anos, dependendo
da função.
ART 5º - São
cartões administrativos: Diretoria do MTG, Conselho Diretor,
Junta Fiscal, Coordenadores ( validade de um ano), Narradores de
Rodeios, Juizes de Campeira (validade de dois anos), Diretores
de Departamentos, Prendas e Peões estaduais (validade de
um ano) e outros cargos regionais incluindo prenda e peões.
Parágrafo Único:
Os cartões administrativos não dão o direito
de participação em concursos torneios esportivos e
competições campeiras.
ART 6º - As
trocas de entidades , dentro da mesma região, somente poderão
ser feitas nos meses de , Abril e Maio.
Parágrafo Único:
Quando ocorrer troca de cidade dentro da mesma região, por
motivo de mudança de residência ou de trabalho, as
trocas de cartão poderão ocorrer a qualquer tempo
desde que com as devidas comprovações.
ART 7º - As trocas de entidades de regiões diferentes,
poderão ser feitas a qualquer tempo, desde que haja comprovação
de endereço ou trabalho na nova RT.
ART 8º - Todo associado
que trocar de entidade e ou de RT, não poderá efetuar
outra mudança pelo período de 12 meses.
Parágrafo Único:
O controle das trocas, referente aos prazos, deverá ser feito
pelas Coordenadorias que deverão manter uma listagem dos
associados que trocaram de entidade e ou RT.
ART. 9º - Todo sócio
que solicitar troca de entidade deverá anexar ao pedido o
cartão antigo e uma liberação assinada
pelo Patrão da entidade que esta deixando.
ART. 10º -
O associado poderá possuir dois Cartões de Identidade
Tradicionalista, no seguinte caso:
- Quando sua entidade de origem não possuir Dep. Artístico
ou Dep. Campeiro. Neste caso o associado poderá laçar
pela entidade que não possui Dep. Artístico e dançar
pela entidade que não possuir o Dep. Campeiro.
Parágrafo único:
O Cartão artístico ou campeiro, especificamente, somente
será fornecido, se comprovadamente as entidades não
possuírem os respectivos departamentos e sendo as duas entidades
da mesma região. |